TCE reprova contas do Fundo de Previdência de Benjamin Constante e gestor é multa em R$ 15 mil

Durante a 14ª sessão ordinária 2019, realizada na manhã desta terça-feira (14), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant (FMPS), Luis Carlos Lopes Garcia, referente ao exercício de 2016. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 15 mil por diversas impropriedades.

O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, baseado no relatório da Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência do Estado e dos Municípios do Amazonas (Dicerp), identificou diversas irregularidades, entre elas a ausência de recenseamento previdenciário com periodicidade não superior a 5 anos; ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) ao (RPPS); não comprovação do repasse das contribuições patronal de servidores ativos, inativos e pensionistas, além da não comprovação da existência de parcelamento das contribuições de acordo com a legislação municipal e federal.

O gestor foi notificado pelo TCE da decisão, mas não apresentou respostas. Luis Carlos Lopes Garcia tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

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