O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), aceitou a ação penal proposta pela Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), contra Manoel Adail Amaral Pinheiro, ex-prefeito de Coari.
Na sessão desta-feira, 22, o desembargador Domingos Chalub, que pediu vista ao processo, ressaltou que o ato cometido pelo réu era antijurídico, punível e culpável.
Chalub, no entanto, divergiu da pena proposta pelo relator, desembargador Rafael de Araújo Romano. “Está acima da questão legal. A punição vai de três meses a 3 anos, mas o relator quer aplicar uma pena mínima de 2 anos e um mês, quase o quíntuplo do permitido”, diz.
Portanto, o desembargador Chalub afirma que, na próxima terça-feira (29) durante a sessão plenária, irá apresentar uma nova pena que irá ser votada pelos outros desembargadores.
ENTENDA O CASO
De acordo com o processo, Adail Pinheiro está sendo acusado de descumprir duas determinações judicias expedidas em 2009, em que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria um ex-servidor da prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município de Coari).
Durante sua defesa, o advogado do ex-prefeito alega que Pinheiro não teria tido acesso a esses documentos e que, por conta disso, o procedimento não havia acontecido.
Porém, nos autos consta que ele mesmo havia dito que “o cofre não era da prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.