O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu segurança para determinar que o governador do Amazonas promova 34 policiais militares ao posto de 1º tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com efeitos a partir da impetração do mandado.
A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (30), de acordo com o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, em consonância com o parecer do Ministério Público, no processo nº 4003200-66.2017.8.04.0000, impetrado pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares do Amazonas.
De acordo com o processo, a Corporação adotou providências a fim de viabilizar a promoção dos policiais aptos e enviou processo administrativo ao governador em maio de 2017, a quem cabe efetivar as promoções. Por isto, o comandante-geral da PM foi excluído do polo passivo, mantendo-se apenas o governador como autoridade coatora.
Segundo o relator, a lei estadual nº 1.116/1974 prevê os critérios necessários à promoção dos oficiais da PM, que, uma vez atendidos, enseja a promoção do servidor. “Isto porque, o comando legal em voga não dá margens à discricionariedade do Administrador, sendo verdadeiro exemplo de ato vinculado, o qual deve ser editado, compulsoriamente, sob pena de ilegalidade, e é passível de controle pela via judicial”, afirma o desembargador em seu voto.
Ainda de acordo com o relator, o ato de promoção é privativo do governador e ato administrativo vinculado, em que o administrador age nos estritos limites da lei e não tem liberdade de agir, sendo obrigado a conceder o que foi requerido, diante do preenchimento dos requisitos legais.
O TJAM já havia decidido anteriormente neste sentido, como no caso do mandado de segurança coletivo nº 4003968-26.2016.8.04.000, de relatoria do desembargador Domingos Chalub, julgado em maio de 2017.