A autonomia e livre manifestação das universidades brasileiras é o pilar da sobre o qual se apóia a própria noção de Estado democrático de direito. Assim definiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, nesta sexta-feira (26/10), ao reagir sobre a ofensiva que universidades sofreram ao se tornarem alvo de ações de fiscais de tribunais regionais eleitorais por supostamente fazerem propaganda eleitoral irregular nos últimos dias.
“O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, sempre defendeu a autonomia e a independência das universidades brasileiras, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica. Essa Liberdade é o pilar sobre o qual se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito. No julgamento da ADPF 130, o Tribunal reafirmou que “a Lei Fundamental do Brasil veicula o mais democrático e civilizado regime da livre e plena circulação das ideias e opiniões”, disse Toffoli por meio de nota.
Na abertura da sessão extraordinária desta sexta, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, também comentou o assunto. Ela afirmou que o TSE está adotando todas as providências cabíveis por meio da Corregedoria para esclarecer e coibir excessos no âmbito das universidades e manifestou o respeito integral da Justiça Eleitoral aos preceitos constitucionais da educação.
Segundo a ministra, excessos precisam de apuração. “A liberdade de manifestação é sempre um princípio que deve ser garantido. A legislação veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança a manifestação de liberdade de expressão”, disse.
“A atuação do poder de polícia, que compete única e exclusivamente à Justiça Eleitoral, há de se fazer com respeito aos princípios regentes do Estado Democrático de Direito”, continuou a presidente da corte eleitoral, que disse ainda que a aplicação de medidas restritivas à propaganda eleitoral deve ser feito com cautela e sob os limites da lei.
Em evento o campus da Uninove na manhã desta sexta, o ministro Gilmar Mendes também fez fala marcando posição sobre o caso, classificando as ações de repressivas. “É preciso que façamos uma reavaliação para não valorizarmos uma ação repressiva e que possamos valorizar uma relação mais dialógica. Nós precisamos ter uma relação dialógica e menos repressiva”, disse.
O ministro Ricardo Lewandowski também se pronunciou: “A presença de policiais nos espaços acadêmicos afronta a autonomia universitária e a liberdade de manifestação do pensamento que a Constituição garante aos professores e estudantes.”
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, o direito de livre manifestação é limitado apenas pela necessidade de ser exercido de modo pacífico e sem incitação ao ódio e à violência.
“As Universidades devem ser respeitadas como espaço autônomo de promoção de debates e discussões, assegurado o direito de todos os integrantes da comunidade acadêmica –sejam de direita ou de esquerda– de exporem seus posicionamentos, sempre dentro dos limites da lei. A OAB condena toda forma de censura e de violência política”, disse Lamachia.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no entanto, afirmou que essas ações não estão no campo de atuação da corregedoria. Ele esclareceu que as competências do órgão estão relacionadas essencialmente ao aspecto disciplinar da atuação dos magistrados, não abrangendo qualquer forma de análise quanto à correção das decisões judiciais.
“Uma vez que a atuação da Justiça Eleitoral, no que toca à suposta ocorrência de propaganda eleitoral irregular nas dependências de universidades, configura ato de natureza judicial eleitoral, não cabendo, pelo menos em princípio, qualquer atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, uma vez que tais atos poderão ser impugnados pelos meios próprios”, disse.
Ele destacou “sua plena confiança de que o sistema da Justiça Eleitoral Brasileira”. De acordo com ele, a justiça eleitoral garante a todos a possibilidade de exercerem plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Conjur