Com o objetivo de assegurar que as leis voltadas à pessoa com deficiência (PCD) sejam efetivas e possam realmente impactar nas atividades de seu cotidiano de trabalho, a deputada Dra. Mayara (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 106/2023, propondo alteração na Lei Promulgada nº 241/2015, que consolidou a legislação relativa aos PCDs no estado. O projeto iniciou tramitação, nesta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e regulamenta as metas de desempenho em regime de trabalho remoto para esse público-alvo.
A Lei nº 5.380/2021 autorizou a implantação do trabalho “home office” para os servidores com deficiência, informou a deputada Dra. Mayara, explicando ainda que a lei possui lacunas e isto tem criado barreiras para que o benefício seja concedido e executado efetivamente em prol dos servidores.
Assim, o PL apresentado tenta regulamentar meta de desempenho pelos servidores em regime de trabalho remoto, devendo ser proporcional à respectiva jornada de trabalho. “As metas serão definidas pela chefia imediata, mas sempre observando os parâmetros da razoabilidade”, explicou a parlamentar.
Assédio
O PL nº 101/2023, de autoria da deputada Alessandra Campêlo (PSC), também iniciou tramitação. O projeto institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas das redes pública e privada do estado e municípios. “Infelizmente, não é incomum relatos de assédio sexual nas escolas, universidades e faculdades nas redes de ensino público e privada”, apontou Campêlo.
A deputada citou pesquisa realizada pela empresa Microcamp em colégios de dez estados brasileiros, que revelou que, do total de entrevistados, 46,4% afirmaram já terem sofrido assédio sexual na escola.
A Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual irá informar sobre meios de identificação, modalidades de assédio, desdobramentos jurídicos, direito de reparação das vítimas, mecanismos e canais de denúncia, dentre outros pontos.
Gratificação
Os policiais militares e bombeiros militares poderão ser beneficiados pelo PL nº 103/2023, do deputado Wilker Barreto (Cidadania). A matéria objetiva que os militares inativos também tenham direito de receber a Gratificação de Curso (GC), que é destinada aos militares estaduais com títulos em curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, criado através da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021.
“A lei está sendo aplicada apenas para aqueles que foram para a inatividade após a sua vigência; aqueles que, por sua vez, fizeram-se inativos antes da vigência da lei não foram contemplados com a gratificação”, explicou Barreto, ao justificar a necessidade de alteração da lei, promovendo a equiparação dos direitos.