TRE-AM admite que em 2014 houve milionária operação de compra de votos custeada pelos Cofres Estatais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não precisou mais do que uma hora para concluir, quarta-feira, 09, o julgamento de cinco recursos de embargos de declaração de interesse do governador José Melo (PROS), cassado no dia 25 de janeiro por compra de votos nas eleições de 2014.

No mesmo ritmo, ou seja, logo após o encerramento da sessão, por volta das 16 horas, o acórdão, assinado pela presidente do TRE, Socorro Guedes, pelo relator Francisco Marques e pelo representante do Ministério Público, Victor Riccely Lins Santos, foi enviado para publicação, que poderá acontecer ainda nesta semana.

Recheado com um total de 65 páginas, o acórdão não indica o afastamento imediato do governador e de seu vice, o que pode ser feito pela acusação desde que solicite.

Na tarde de quarta-feira, o pleno do TRE decidiu, por unanimidade, pelo conhecimento e improvimento dos cinco embargos de declaração, nos termos do voto do Relator que, concluiu, que nas eleições de 2014 houve uma milionária operação de compra de votos custeada pelos Cofres Estatais.

Os documentos encontrados em poder de Nair Blair, vinculada ao processo de compra de voto em favor de José Melo, são citados como prova insofismável da prática de captação ilícita de sufrágio.

“É importante frisar que em momento algum Nair Blair nega a propriedade dos documentos apreendidos. Assim, as provas encontradas dentro da bolsa de Nair Blair são lícitas e constituindem elementos válidos para subsidiar o entendimento do julgador”, destaca Francisco Marques.

Ainda com relação a Nair Blair, o relator admitiu que a empresa ANS&D, de propriedade da mesma, é fantasma e que o serviço contratado no valor de R$ 1.000.000,00, verbalmente, pelos representados – diga-se por José Melo -, não foi prestado.

Quanto aos recibos emitidos em nome de Evandro Melo, o relator Francisco Marques garante que, embora no acórdão conste apenas quatro, na realidade, eles são quinze.

“É total a ausência de omissão, contradição, dúvida ou obscuridade arguido nos embargos manejados por José Melo”, destaca.

Sobre a relatoria atribuída a um ou outro membro, mesmo equivocadamente, diz o relator que jamais violaria o princípio do juiz natural na media que o Juiz Natural é o Colegiado do E. TRE/AM. “Tal falha, se houvesse, constituiria vício decorrente de incompetência relativa, que pode ser prorrogada pela inércia das partes”, ensina.

Em resumo, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral entendeu que uma trama, urdida, para desviar recursos públicos, foi montada para garantir a reeleição do então candidato José Melo.

Veja o Acórdão na íntegra

Acórdão n. 922016

Artigo anteriorEx-deputado Francisco Praciano encontra-se internado em Fortaleza em estado grave de saúde
Próximo artigoMEC divulga cursos que serão avaliados no Enade 2016