TRE notifica José Melo e determina retirada propaganda veiculada pelo governo nos sítios institucionais

Foi publicada na tarde desta sexta-feira, 08, decisão judicial que determina a retirada de propaganda em páginas web da administração pública estadual. Entre as decisões adotadas pelo desembargador João Mauro Bessa, vice-presidente do TRE, de forma liminar, está a retirada em 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, a remoção de toda a propaganda institucional veiculada pelo Governo do Estado nos sítios institucionais e perfis em redes sociais da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado, bem como a cessação de produção de novas propagandas institucionais.

Veja a decisão completa

 

https://docs.google.com/file/d/0Bxb4atjZQ-22ZUNKa1UxQTh4dTQ/edit

 

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