O deputado federal Sabino Castelo Branco, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no Amazonas, depois de não conseguir sua reeleição para a Câmara dos Deputados, teve mais uma derrota. Nesta quinta-feira, 06, por unanimidade o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, julgou improcedente o recurso do parlamentar e manteve a desaprovação das contas dele nas eleições de 2012 quando foi candidato a prefeito de Manaus na coligação “O povo caminha para a vitória”.
O relator da matéria o juiz federal Ricardo Augusto de Sales, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que emitiu parecer pelo conhecimento, mas improvimento do recurso, mantendo a sentença da 37ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas de campanha de Sabino Castelo Branco.
Em seu voto o magistrado disse entender que Sabino, “agiu com desleixo em relação a esta Justiça Eleitoral, só se manifestando de forma inequívoca quando já se viu condenado, ao apresentar o presente recurso”.
De acordo com a denúncia, na prestação de contas de Sabino Castelo Branco, foram detectadas três impropriedades que justificariam a desaprovação das contas: 1. Utilização de recursos estimáveis em dinheiro, arrecadados mediante recibo eleitoral de numeração final 006, no valor de R$1.244,00 ( mil duzentos e quarenta e quatm reais), sem a apresentação dos documentos comprobatórios exigidos no art. 41 da Resolução TSE 23.376/2012. 2. Utilização de recursos financeiros no montante de R$76.997,21 (setenta e seus mil, novecentos e noventa e sete reais c vinte e um centavos), sem comprovação, em desobediência ao art. 42 c/c o art.9§” do art. 30 da Resolução TSE n” 23.376/2012. 3. Não comprovação de despesas, no montante de R$322.632,81 (trezentos c vinte e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta).
VEJA
http://www.fatoamazonico.com/site/arquivos/imagens/anexos/20141107083546sabino_contas.pdf
Fonte – fato amazônico