O desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu hoje (27) a decisão provisória (liminar) que determinava a paralisação das obras da usina de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Para o desembargador, a suspensão da Licença de Operação da usina é desproporcional e afeta o interesse público, “repercutindo gravemente na ordem e na economia públicas”.
Entre as consequências da interrupção da obra, segundo a decisão do magistrado, estão a demissão de trabalhadores, a redução na arrecadação de tributos e a suspensão de serviços e obras previstos e em execução pelo consórcio construtor, além da paralisação de programas ambientais. Ele destacou que a paralisação de Belo Monte pode acarretar maior poluição e tarifas de energia mais elevadas, já que o déficit de energia resultante da prorrogação do prazo para início da geração comercial da usina será suprido, provavelmente, por energia gerada a partir de usinas termelétricas.
No dia 11 de janeiro, a Justiça Federal de Altamira determinou a suspensão da Licença de Operação de Belo Monte até que a empresa Norte Energia, responsável pela construção e operação da usina, e o governo federal cumpram a obrigação de reestruturar a Fundação Nacional do Índio (Funai) na região para atender os índios atingidos pelo projeto. Segundo o Ministério Público Federal no Pará, a condicionante constava da licença prévia da usina, concedida em 2010, mas nunca foi cumprida.
A Norte Energia disse que todas as determinações e obrigações do licenciamento ambiental do empreendimento foram cumpridas. A usina tem mais de 87% das obras civis concluídas e, atualmente, está na fase de enchimento dos reservatórios. A previsão para início da operação comercial é março.