Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Júnior, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 41,3 mil entre multas e alcance por irregularidades na contratação de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutários sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e por manter irregularmente servidores públicos, com inserção em folha de pagamento, sem atos de contratação ou nomeação publicados em diário oficial.
O Pleno acompanhou a proposta de voto do auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho, com voto divergente da conselheira Yara Lins dos Santos. Acompanharam o voto do auditor os conselheiros Mario de Mello, Júlio Pinheiro e Fabian Barbosa.
Conforme o auditor-relator do processo, a Corte de Contas encaminhou cinco notificações ao chefe do executivo do município, com aviso de recebimento positivo, no entanto, conforme a proposta de voto, Roberto Frederico Júnior não apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas.
Além da multa, a decisão também determina que o prefeito Roberto Frederico Júnior tome imediatas providências quanto à inserção em folha de pagamento do valor correto do salário-base do servidor Antônio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV, considerando o concurso público de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicação de mais sanções legais.