Tribunal publica portaria disciplinando participação de menores na Olimpíada

O juiz de Direito, Bismarque Gonçalves Leite, titular do Juizado da Infância e Juventude – Infracional, publicou uma portaria, válida até 31 de dezembro de 2016, disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos, além de circulação em viagens e hospedagens pelo Brasil, onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio de Janeiro.

Partidas de futebol serão disputadas também na Arena da Amazônia, em Manaus.

De acordo com a portaria, fica autorizada a participação de crianças e adolescentes em atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas mediante autorização dos pais ou responsável legal, na forma do modelo criado pelo Juizado, acompanhada de cópia simples do documento de identificação da criança ou do adolescente em que conste o nome dos pais ou representantes legais (como RG ou certidão de nascimento); e cópia simples de documento de identificação do subscritor de autorização em conste o nome dos pais ou representantes legais.

Estas atividades incluem o acompanhamento de atletas, porta-bandeiras, gandulas, amigo dos mascotes, condutoras da tocha, atividades performáticas e culturais ou assemelhadas. Para a participação como gandula, a idade mínima será 12 anos.

A relação de nomes e cópias simples dos documentos de cada uma das crianças e adolescentes deverão ser protocoladas pela organizadora do evento ou por seus patrocinadores e demais terceiros autorizados, perante o juiz da Vara da Infância e Juventude Infracional, no mínimo de 48 horas de antecedência do evento no qual elas participarão, em petição contendo o nome da pessoa física que ficará responsável por cada grupo de jovens e infantes, devendo tais documentos.

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