247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade a ação apresentada por Jair Bolsonaro ainda no ano passado que pedia investigação contra Fernando Haddad, então candidato à presidente pelo PT, e o jornal Folha de S. Paulo.
O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila, teriam se aliado ao jornal para atacar sua campanha, principalmente com a reportagem que denunciou o impulsionamento de mensagens em massa pelo WhatsApp.
Para o relator, ministro Jorge Mussi, a açãoé improcedente e determinou o arquivamento do processo. O ministro considerou que o argumento de Bolsonaro não encontra amparo legal e lembrou que a liberdade de expressão é um princípio constitucional e afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação.
Mussi destacou ainda que a Constituição Federal é cristalina ao estabelecer, em seu artigo 220, que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, o que garante o pluralismo de opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de Direito.
Para o ministro, as reportagens sobre a o impulcionamento de fake news nas redes estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de expressão e democracia. Portanto, não se sustenta o argumento de que houve conluio entre os adversários de Bolsonaro e o jornal.
O ministro advertiu ainda que não houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória, ou criminosa. Pelo contrário, a repórter autora da reportagem colheu a manifestação de todos os envolvidos, assegurando-lhes, de forma inequívoca, a apresentação de duas versões acerca dos fatos e que, além disso, a reportagem informou na ocasião que não havia a indicação de que Bolsonaro, ou sua equipe de campanha, soubesse que o serviço estava sendo contratado.
“Essa circunstância, a meu sentir, afasta peremptoriamente a alegação de estratagema previamente discutida entre os investigados e por eles organizada para promover campanha contra Jair Bolsonaro”, enfatizou o ministro.