Deputados devem decidir, esta semana, se aprovam requerimento de urgência apresentando em março deste ano que aceleraria a votação do projeto de lei (PL 6.726/13) sobre o regime de partilha de produção na exploração do pré-sal. O PL apresentado há dois anos chegou a ser arquivado na Câmara, mas voltou este ano com a previsão de retorno do sistema de concessões para a exploração de blocos petrolíferos em águas profundas, substituindo o modelo de partilha adotado desde 2010.
A urgência permitiria que os relatórios de comissões que precisam analisar a matéria possam ser apresentados diretamente no plenário. Mas a aprovação para que isto ocorra promete ser permeada por muita discussão. O governo não quer mexer neste tipo de contrato que, hoje, é firmado entre uma empresa estatal e uma empresa ou consórcio de empresas contratadas para exploração e produção, com a partilha de produção de um campo de petróleo. Pelo modelo, a Petrobras representa a operadora única do pré-sal e mantém uma participação mínima de 30% nos blocos licitados.
O argumento endossado por entidades como a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) e sindicatos de engenheiros do país é que empresas multinacionais não optam por construir plataformas de exploração de petróleo no Brasil. Em contraste, a Lei da Partilha incentiva a construção de plataformas no Brasil, medida que permite gerar tecnologia e emprego no país. Lei da Partilha é a Lei 12.351, de 22/12/2010, que prevê que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos na área do pré-sal e em áreas estratégicas sejam contratadas pela União sob o regime de partilha de produção.
De outro lado, críticos do atual regime, apostam que o modelo de concessão pode atrair mais investidores e estimular a competição no setor, gerando ainda mais recursos para o Tesouro. Para o autor do projeto, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a partilha é um “fracasso”. Ele cita, como exemplo, o leilão do campo de Libra, em 2013. “Eram esperados mais de 40 participantes. Ao final, apenas 11 depositaram os recursos para participação no leilão. Dentre os 11, deixaram de figurar grandes empresas norte-americanas e inglesas, incomodadas, ao que parece, pelo modelo de partilha e, mais especificamente, pela obrigatoriedade de ter a Petrobras como operadora única”, afirmou.
Mendonça propõe o regime em que o concessionário assume todos os riscos e investimentos de exploração e produção. A empresa que vencer a disputa para o bloco petrolífero passaria a ter direito integral ao petróleo e do gás – sem ser obrigada à partilha de resultados -, descontados os tributos que precisarão ser pagos sobre a renda, royalties, participações e pagamento pelo uso da área.
No Senado, um projeto semelhante – PL 131/2015, do senador José Serra (PSDB-SP) – também tentou trilhar o caminho rápido do plenário, mas o texto caiu em uma comissão especial que acabou não apresentando um relatório dentro do prazo estipulado. O projeto voltou esta semana para a pauta do Senado. Serra também defende a liberação da exploração na camada do pré-sal para outras companhias e propõe duas mudanças: fim da participação obrigatória da Petrobras no modelo de exploração de partilha de produção e fim da condicionante de participação mínima da estatal de, pelo menos, 30% da exploração e produção do pré-sal, em cada licitação.