A isenção do ICMS no município de Tabatinga (AM), com base na Lei Federal nº 12.723/12, que dispõe sobre a instalação de lojas francas (free shops) em “cidades gêmeas” de fronteira, foi sugerida pelo deputado Luiz Castro (REDE), por meio de requerimento, com indicação ao Governo do Estado em uma das suas propostas em plenário.
A proposta foi encaminhada ao deputado Luiz Castro pelo vereador Hilal Hayssam (Podemos), de Tabatinga, no sentido de que o parlamentar intermedie junto ao Governo, a viabilidade do decreto estadual de isenção do ICMS naquele município, único no Estado contemplado com a Lei nº 12.723/12.
Para Luiz Castro, trata-se de uma solicitação coerente e necessária para a promoção do desenvolvimento econômico do município, que já conta com lojas francas instaladas de acordo com a Lei municipal nº 698/14.
Nesse gênero de loja, podem ser comercializadas mercadorias nacionais e importadas, com pagamento em moeda nacional ou estrangeira, somente para pessoas físicas.
“É importante, agora, que o Governo do Estado providencie o decreto estadual de isenção do ICMS para as compras na cidade de Tabatinga, conforme prevê a Lei Federal 12.723/12, que funcionará como mecanismo para o crescimento local”, ressaltou o deputado.
Cidades gêmeas
De acordo com Luiz Castro a Lei municipal está em consonância com a determinação da Lei federal, que autoriza a instalação de lojas francas em municípios da faixa de fronteira, cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades estrangeiras.
No caso de Tabatinga, a divisão da fronteira com a cidade colombiana de Letícia, é quase imperceptível, sem uma separação geográfica muito clara de onde começa uma e termina a outra, o que caracteriza as “cidades gêmeas”.