Denúncias ou reclamações
Caso a unidade de ensino não disponibilize as informações, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas, através do site https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov. Pela Central de Atendimento – 0800 092 1512/ 3215-4009 ou através de correio eletrônico [email protected].
Lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas
- Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
- Algodão
- Argila
- Balde de Praia
- Balões
- Bastão de Cola-Quente
- Bolas de Sopro
- Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
- Caneta para Lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cartolina em Geral
- Cola em Geral
- Copos, pratos e talheres descartáveis
- Cordão
- Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
- Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
- EVA
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para Pratos
- Estêncil a Álcool e Óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fita Dupla Face 6
- Fita Durex em Geral
- Fita, toner ou cartucho para impressora
- Fitas Decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
- Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Giz Branco e Colorido
- Glitter
- Grampeador e Grampos
- Isopor
- Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Lã
- Lenços Descartáveis
- Lixa em Geral
- Marcador para Retroprojetor
- Massa de Modelar
- Material de Escritório sem uso Individual
- Material de Limpeza em Geral
- Medicamentos
- Palito de Churrasco
- Palito de Dente
- Palito de Picolé
- Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
- Papel Higiênico
- Papel Ofício Colorido
- Pincel para Quadro Branco
- Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais
- Plásticos para Classificador
- Pregador de Roupas
- Purpurina
- Sacos plásticos
- Tintas em geral
- TNT
- Trincha
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual
- Algodão;
- Brinquedo;
- Caneta hidrocor;
- CD-R;
- Cordão;
- Canudinhos;
- Cola branca;
- Cola colorida;
- Cola gliter;
- Cola isopor;
- Emborrachados EVA;
- Envelopes;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Folhas de cartolina, branca ou colorida;
- Folhas de isopor;
- Gibis ou hqs;
- Glitter/Porpurina;
- Lenços umedecidos;
- Livro infantil;
- Massa para modelar;
- Pasta suspensa;
- Papel A3;
- Papel A4;
- Papel ofício colorido;
- Pau de picolé;
- Pincéis para pintura;
- TNT;
- Tubos de tintas.