O juiz Manuel Amaro de Lima deferiu no plantão deste domingo, 24, pedido de tutela de urgência que proíbe o governador do Amazonas, Wilson Lima, de tomar qualquer medida que inviabilize ou suspenda a abertura dos cartórios extrajudiciais.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas contra o Decreto 43.303/2021, que restringiu a circulação de pessoas nos serviços notariais e de registros, abertos estritamente para fins de registro de nascimento e óbito.
Para o juiz plantonista, o decreto é claramente a intervenção de um Poder em outro, o que não pode ser admitido. O magistrado destacou que a essencialidade do serviço, por si só, já denota a presença do periculum in mora (perigo da demora), requisito imprescindível para a concessão da tutela de urgência.
“O Estado diante da situação da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), deveria adotar as ações necessárias para a estruturação de seu sistema de saúde, contudo não o fez. E, não nos parece razoável que outras atividades notariais importantes em tempos de crise sejam interrompidas, devido seu caráter essencial”, afirmou.
A decisão não afasta a obrigação de cumprir as rígidas medidas de precaução já regulamentadas pelo poder público: redução do horário de atendimento, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, espaçamento entre cadeiras alocadas na área de espera ao atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras etc.
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