Wilson Lima pode ser responsabilizado pelo desabamento das pontes na BR-319

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), em sentença do juiz auxiliar Ronnie Frank Torres Stone, publicada nesta segunda-feira (17/10), indeferiu um pedido de Direito de Resposta movido por Wilson Lima contra Eduardo Braga. O governador e candidato à reeleição afirmou que seria mentirosa a acusação de teria sido omisso na manutenção das duas pontes que desabaram na BR-319.

A justificativa do governador para se isentar de responsabilidade foi baseada na competência de atuação sobre a via pública. Segundo Wilson, ele não poderia ser responsabilizado porque as rodovias seriam federais, nada podendo fazer como governador, logo, não podendo ser culpado pela tragédia, que causou a morte de várias pessoas.

Ao julgar improcedente o pedido de resposta, o magistrado Ronnie Frank foi claro ao expor que essa responsabilidade pode ser exigida à medida que o próprio Wilson Lima, quando se candidatou em 2018, colocou como proposta de governo melhorias que seriam executadas na BR-319 caso fosse eleito. Além disso, era de conhecimento público as condições precárias das referidas pontes.

Sendo assim, a crítica de Eduardo Braga não pode ser considerada falsa, mas correta. “Há mais de seis meses? Se sabia que as pontes corriam o risco de cair, mas o que fez o Wilson? Mais uma vez se omitiu”, destacou a peça publicitária do candidato Eduardo Braga ao mostrar para a população amazonense que o governador tinha plena ciência da situação deplorável das pontes.

O juiz eleitoral destacou ainda “é de se registrar que o representante, na ocasião das eleições de 2018, apresentou, em seu Programa de Governo, registrado no Tribunal Superior Eleitoral, proposta em que afirma que iria cooperar com o Governo Federal para a recuperação completa da BR 319. Acrescente-se que o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Estado do Amazonas, divulgou no Diário Oficial da União, do dia 30 de dezembro de 2021, às fls 85, a Portaria n. 7.442, documento em que ratifica declaração de situação de emergência do trecho da BR-319 onde ocorreu a queda das pontes”.

Na decisão, o juiz do TRE-AM foi ainda mais contundente quanto ao fato do governador Wilson Lima não poder alegar nem desconhecimento, nem se isentar de responsabilidade. “Dessa forma, vislumbra-se que os fatos acima considerados isoladamente já seriam suficientes para engendrar críticas por adversários políticos, mais ainda se observados em panorama fático”, asseverou Ronnie Frank.

Artigo anteriorBrasil registra 88 mortes por covid-19 em 24 horas
Próximo artigoViih Tube revela nome da primeira filha: “Traga luz pra esse mundo”