O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Ronnie Frank Torres Stone, condenou esta semana o ex-prefeito de Fonte Boa, Wilson Ferreira Lisboa, município a 602 quilômetros da capital, na Ação Civil Pública nº 0603913-96.2013.8.04.0001, e ele terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 163.223,84, recebidos ilegalmente quando acumulava a função de prefeito e médico da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (Susam).
A decisão cabe recurso. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) contra Lisboa, depois de constatar que nos anos de 1997 a 2000, ele recebeu cumulativamente os vencimentos de prefeito e de médico da Susam, sem que tivesse optado por apenas um dos subsídios. O MP pediu o ressarcimento integral do dano causado à Administração Pública.
Nos autos, a defesa alegou que Lisboa agiu de boa-fé ao manter o exercício de suas atividades como médico, levando-se em conta a carência de profissionais de saúde em Fonte Boa, acrescentando ainda o art. 38, inciso II, da Constituição Estadual, estabelece que o servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo, sendo “investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe ‘facultado’ optar pela sua remuneração”.
Ao analisar o argumento, o juiz constatou a primeira irregularidade na situação jurídica do ex-prefeito. “A Constituição Federal veda (e, ante a vedação da CF, não cabe trazer à baila a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica de Fonte Boa/AM) expressamente que o munícipe ocupe qualquer outro cargo público; (…) os demais incisos do art. 38 da Constituição disciplinam o regime de remuneração e previdência dos prefeitos que eventualmente forem funcionários públicos, de modo que não saiam prejudicados por assumir o cargo eletivo”, analisa. Em outro trecho, o magistrado lembra que Lisboa já era médico antes da diplomação e da posse como prefeito, e também poderia voltar a exercer suas atividades como médico depois de terminado seu mandato, “mas não há como pudesse serconcomitantemente médico e prefeito, em leitura clara, simples e direta do texto constitucional”, aponta o juiz.
De acordo com a sentença do magistrado, o montante devido pelo médico e político corresponde às parcelas mensais pagas pelo Estado do Amazonas durante o período em que acumulou as duas funções. Da devolução deve ser descontados, especificamente, o Imposto de Renda e a Previdência Social.
O juiz diz também, em sua decisão, que caberá ao Ministério Público a execução, “mediante apresentação de demonstrativo de cálculo do montante devido, acrescido de correção monetária, pelo índice do INPC/IBGE, observando-se as datas do recebimento de cada parcela mensal. Os juros de mora aplicados de forma simples sobre o montante, na taxa de 0,5% ao mês, contados da contados da data da citação”.