Xinaik Medeiros é condenado pelo TCE a devolver R$ 19,2 milhões aos cofres públicos

Com mais de 160 irregularidades, a prestação de Contas do ex-prefeito e ordenador de despesa do município de Iranduba, Xinaik Silva Medeiros (do ano de 2013), foi reprovada, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na manhã desta quinta-feira (8), durante a 18ª sessão ordinária. Entre multas e glosa, o gestor terá de devolver aos cofres públicos R$ 19,2 milhões.

Pelo menos cinco empresas beneficiadas em contratos superfaturados na Prefeitura de Iranduba foram multadas solidariamente com ex-prefeito e deverão responder pelos valores gastos e não comprovados pela administração municipal. O relator do processo, auditor Mário Filho, determinou que o processo, com mais de mil páginas, fosse encaminhado ao Ministério Público do Estado, para providências cabíveis, e que o nome do gestor fosse inserido na dívida ativa, caso não recolhesse os valores devidos ao erário em 30 dias. Tanto ex-prefeito quanto as empresas ainda podem recorrer da decisão.

Em seu voto, com 102 páginas, o relator elencou 163 irregularidades, a maioria por superfaturamento de contratos. Conforme o auditor, na Prefeitura de Iranduba havia um descontrole de material, excesso de contratações de parentes, gastos exagerados de combustíveis na ordem de R$ 1,5 milhão, contratações de empresas de transportes escolar para prestar o mesmo serviço que outras já contratadas estavam realizando, sem falar das fraudes em licitações e pagamentos em duplicidade, atraso de repasse de contribuição previdenciárias, descumprimento da lei de transparência.

Além da multa individual de R$ 80,4 mil e glosa de R$ 19,1 milhões a Xinaik Silva Medeiros, o colegiado, seguindo o voto do relator, aplicou uma multa individual de R$ 4.384,12 às empresas Terra Construção Civil Ltda – EPP; H de S Barbosa – ME; A Z Construções e Serviços de Transportes Ltda – ME; DCM Construções e Serv. de Trans. LTDA. e M de F Silva Benedito.

Em relação ao montante da glosa aplicada ao ex-prefeito, as mesmas empresas foram condenadas a pagar solidariamente alguns dos valores. A empresa Terra Construção Civil Ltda. devolverá, em solidariedade com Xinaik Medeiros, por exemplo, R$ 989 mil. Por outro processo licitatório, as empresas Terra Construção Civil Ltda. e H de S Barbosa – ME terão de pagar R$ 1,1 milhão. Por causa de um outro contrato, a empresa M de F Silva Benedito terá de devolver R$ 703 mil. Todas receberam sanções.

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