Zé Ricardo defende projeto que aumenta pena para crimes de injúria racial

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que em 2020 foram registrados no país 10.291 casos de injúria racial. Em contrapartida, o número absoluto de casos de racismo, no mesmo ano, não ultrapassou 3 mil. Já no Amazonas, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/AM) informou que os casos de racismo e injúria racial são contabilizados juntos: entre janeiro e maio de 2020, sete casos foram registrados em delegacias de Manaus, contra 13 casos no mesmo período do ano anterior. Porém, o Instituto Nacional Afro Origem/AM destaca que esses tipos de crimes acontecem todos os dias na cidade, mas nem todos são denunciados, diante do preconceito enraizado na sociedade.

Para assegurar maior proteção social, além de garantir o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, o deputado federal Zé Ricardo (PT/AM), juntamente com o deputado Valmir Assunção (PT/BA), apresentou Projeto de Lei (PL) que eleva a pena de injúria racial, com reclusão de 3 a 6 anos e multa, inserindo-o entre os crimes hediondos e inafiançáveis, como nos casos de racismo. Hoje, a injúria racial prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo, está previsto na previsto na Lei 7.716/1989, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Assim, se o crime de racismo é inafiançável e imprescritível não deve ser diferente com a injúria racial.

Zé Ricardo lembra que neste mês em que se celebra o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), recordando os mais de 350 anos de escravidão no Brasil e suas consequências até os dias atuais, com tantos preconceitos, discriminações e racismos, é mais do que urgente endurecer as penas por injúria racial e enquadrá-la como crime hediondo. “A sociedade tem uma dívida histórica com o povo negro no país. Com o fim da escravidão, os negros foram abandonados, sem estudos, sem terras e sem direitos. Ao poder público, cabe continuar a implementar políticas públicas inclusivas e de combate a todas as formas de discriminações e racismos ainda existentes. E defendo a aprovação desse Projeto, para inibir essas práticas criminosas”.

            No Amazonas, foi aprovada a Lei 4.303/2016, de autoria do parlamentar, que estabelece o dia 10 de julho no calendário oficial do Estado para o Dia Estadual da Abolição da Escravidão. Nesta data, em 1884, o estado amazonense se tornou o segundo estado a abolir a escravidão, antes mesmo da decisão nacional. “Mas, hoje, em todos os dados da exclusão social no Brasil estão os negros como os mais pobres, os mais miseráveis, os mais desempregados, os mais presos, os mais mortos, os com menores salários e morando em situações mais aviltantes”, completou.

No dia 28 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição. “Com este projeto, há a pretensão ainda de avançar mais um passo na equivalência do crime de injúria racial ao crime de racismo”.

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