Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o Município de Maués foi condenado a indenizar servidores exonerados irregularmente, durante o período eleitoral de 2016. As demissões foram feitas pelo então prefeito Raimundo Carlos Goes Pinheiro, que havia perdido as eleições, em período proibido pela Lei Eleitoral.
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, formando um processo com mais de 1.000 páginas. Antes de ajuizar a ação, o MP-AM chegou a expedir a Recomendação 004/2016, advertindo o então prefeito sobre a ilegalidade dos atos de demissão, sem que o gestor tivesse seguido a recomendação para revertê-las.
A decisão, divulgada no dia 15 de janeiro de 2018, toma por base o artigo 73, inciso IV, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos, dentre outras condutas, demitir servidores durante o período que inclui os três meses que antecedem o pleito e vai até a posse dos eleitos.
Os servidores tiveram seus contratos rescindidos a partir de 4 de outubro de 2016. A Quando ingressou com a ação, o MP-AM pleiteou medida cautelar (liminar), para assegurar a reintegração dos demitidos. Entretanto, o pedido foi negado pelo juiz Rafael Cró, em fevereiro de 2017, porque, àquela altura, a estabilidade provisória assegurada pela Lei das Eleições já havia transcorrido. Na análise do mérito, o juiz reiterou este entendimento, convertendo a nulidade do ato em indenização pelo período da estabilidade provisória a que tinham direito os servidores prejudicados.