Cunha, Maluf e outros presos já foram entrevistados

Jornal GGN – A decisão dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, em impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevistas para a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes Júnior, da TV Minas, não encontram suporte jurídico e de casos.
Artigo publicado nesta sexta-feira (05) na Folha de S.Paulo mostra a relação nomes de pessoas que, quando presas, concederam entrevistas para os meios de comunicação. No caso de condenados da Lava Jato, concederam entrevista, em 2015, o ex-diretor da Petrobras e delator Paulo Roberta Costa e, no início deste ano, o ex-deputado federal Pedro Corrêa, para os jornais Folha e o Globo.
Os ex-deputados Eduardo Cunha e Paulo Maluf, e o ex-senador Luiz Estevão, também entram na lista de políticos presos que concederam entrevistas. Maluf, enquanto detudo na Papuda, para Bergamo, Cunha para a revista Época. Já Estevão, empresário e primeiro senador cassado desde a redemocratização, falou ao SBT.
Lula teve o pedido de entrevista possibilitado por decisão do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, atendendo a pedidos da Folha e da TV Minas.
Para fundamentar a liberação dos pedidos, Lewandowski lembrou que os traficantes marcinho VP e Fernandinho Beira-Mar foram entrevistados pela TV Record e SBT, este ano e em 2016, respectivamente. E, em 2001, a TV Globo levou ao ar uma entrevista com a cantora mexicana Gloria Trevi, acusada de abuso de menor de idade, no Fantástico.
A decisão de Lewandowski foi revertida quando Fux atendeu a uma liminar feita pelo partido Novo proibindo a entrevista na forma temporária de uma suspensão, até que o Plenário do Supremo julgue o caso, o que pode ocorrer depois das eleições 2018. Essa foi a primeira anomalia jurídica, uma vez que o partido Novo não tem representação suficiente na Câmara para exigir esse pedido ao Supremo.
“Ele [Fux] não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli”, explicou o jurista Lenio Streck em artigo publicado no Consultor Jurídico, logo após a decisão de Fux.
Streck destacou, ainda, que uma liminar, para ser suspensa, precisa partir de uma decisão do presidente do Tribunal, em decisão fundamentada, quando essa suspensão for solicitada pelo Ministério Público ou parte interessada, e atender às seguintes condições: ser “caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Isso é o que diz a Lei 8.437/1992.
Apesar desse quadro, o presidente da Corte, Dias Toffoli, decidiu manter a suspensão de entrevistas do ex-presidente. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, cumprindo pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do triplex do Guarujá, em processo envolvendo dúvidas quanto às provas.
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