O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) notificou na manhã desta quarta-feira 26, a Câmara Municipal de Manaus (CMM), da decisão do ministro João Otávio de Noronha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julgou procedente o agravo regimental da vereadora Glória Carrate (PSD).
Carrate questionou a decisão que deu provimento ao recurso especial eleitoral 385-11.2012.6.04.0000 que restabeleceu a diplomação e posse de Ronaldo Tabosa (PP).
Com a notificação, o presidente da CMM, a vereadora Glória deverá retornar ao parlamento municipal já a partir desta quinta-feira (27). As sessões plenárias na Câmara ocorrem as segundas, terças e quartas-feiras.
A decisão que favoreceu o retorno da parlamentar à CMM foi proferida no dia 17 de março, mesmo dia da posse de Tabosa na Câmara, no entanto, somente foi expedida pela secretaria judiciária do TRE-AM no dia 20 de março, conforme a comunicação do juiz eleitoral da 65ª zona eleitoral Abraham Peixoto Campos Filho à Câmara.
No texto, o magistrado João Otávio de Noronha explica que conforme súmula 735 do STF, não é cabível o recurso de natureza extraordinária contra acórdão que analisa provimento liminar.
A decisão atendeu ao questionamento dos advogados de Glória que sustentaram a não admissão do recurso especial apresentado por Tabosa, pois segundo a defesa da vereadora, o recurso foi interposto contra acórdão proferido em ação cautelar na qual se buscava efeito suspensivo ao recurso interposto no processo principal.
Desde o ano passado, Tabosa estava afastado liminarmente do cargo, que estava sendo ocupado pela suplente da coligação, vereadora Glória Carrate.
Entenda o assunto
Ronaldo Tabosa dos Reis foi eleito vereador em 2012 com 6.418 votos, mas teve o mandato cassado por ter sido considerado inelegível até 2019 após a condenação em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), ainda em 2008.
Na época, o candidato era o filho de Tabosa, Jander Tabosa, que, segundo o TRE-AM usou a imagem do pai para conseguir votos durante o horário eleitoral gratuito e também no decorrer da campanha.
Carrate que obteve 6.266 votos era suplente na coligação ´Melhor pra Manaus´ e assumiu o mandato no lugar de Tabosa ainda em janeiro de 2013. Ele recorreu da decisão e o TRE-AM negou-lhe o recurso.
A vereadora então ingressou com uma Aime pedindo a cassação de Tabosa. O pedido foi negado pelo juiz eleitoral Abraham Campos.
Tabosa ingressou no TRE-AM com um recurso contra a expedição do diploma da vereadora e um recurso no TSE requerendo a sua diplomação, o que foi concedido liminarmente pelo ministro João Otávio de Noronha que na semana passada reconsiderou sua decisão.