Consultor Jurídico – O caso do cão Sansão, que perdeu as duas pernas traseiras devido a maus-tratos, foi remetido para a Justiça Comum Criminal. A decisão é do juiz Leonardo Guimarães Moreira, dos Juizados Especiais da Comarca de Pedro Leopoldo (MG), e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Sansão, um cão de raça pitbull, foi amordaçado com arame farpado no focinho e teve suas pernas traseiras decepadas. O caso gerou manifestações em favor de normas mais severas contra atos cruéis a animais. Uma lei acerca do tema foi de sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (29/9) e ficou conhecida como “lei Sansão”.
O homem acusado da agressão também teria cometido maus-tratos com outros 13 animais, incluindo o cachorro pai de Sansão. Na sua denúncia, o MP destacou que o caso não atende aos critérios da Lei de Juizados Especiais, devido, principalmente, à crueldade e à gravidade das agressões.
Na decisão, o juiz ressaltou que é “fixada a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa dois anos”. A “lei Sansão” passou a prever que, em caso de maus-tratos contra gatos ou cães, a pena será de dois a 5 cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Antes da mudança, a pena era de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
O magistrado também destacou que os animais são considerados como seres sencientes. Segundo ele, o cachorro Sansão é um sujeito de Direito e deve ter acesso à Justiça e os direitos fundamentais. Com informações do TJ-MG.
0210.20.000769-3