Alvará do estacionamento do Aeroporto Eduardo Gomes poderá ser cassado

O Alvará do estacionamento do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes poderá ser cassado a qualquer momento, segundo o Procon Municipal, uma vez que a empresa que administra o local não estaria cumprindo a Lei Municipal nº 1.752, conhecida como Lei do Estacionamento Fracionado. Além disso, dois shoppings de Manaus também já foram multados, em mais de uma vez, por abusividade do preço, com base na Lei do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O assunto foi discutido nesta quarta-feira (07) durante reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, e representantes dos órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor estadual e municipal, na sede do Poder Judiciário amazonense.

O superintendente do Procon Manaus, Alessandro Cohen, explicou que no dia 24 de abril foi solicitada a cassação do Alvará do estacionamento do aeroporto, operado pela empresa Comatic, e que o processo já se encontra na Secretaria Municipal de Finanças (Semef). “Pode sair a qualquer momento”, declarou Cohen, na reunião com o desembargador.

Em relação aos estacionamentos do “Eduardinho” e do Terminal de Cargas, que estão sob responsabilidade de outra empresa, esta teria uma liminar que asseguraria a cobrança da forma utilizada anteriormente.

“Estamos com a Procuradoria Geral do Município analisando esse assunto e vamos entrar com pedido junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas para derrubar essa liminar.

Caso seja revogada, nós vamos pedir também a cassação do Alvará da empresa, portanto todas as medidas estão sendo tomadas”, acrescentou Cohen.

Segundo ele, o processo é lento, apesar da exigência da população por respostas mais rápidas. “Quando autuamos, existe um prazo de dez dias para a apresentação da defesa, também há outro prazo para análise e deferimento ou não. Existe ainda a primeira multa, depois a segunda multa para poder solicitar a cassação do Alvará e isso é respeitado. Ou seja, o processo é lento, mas é preciso cumprir e seguir todo um ritual processual e jurídico”, explicou.

SHOPPINGS

O superintendente Alessandro Cohen também explicou ao presidente Ari Moutinho que o Procon Municipal fiscalizou 39 estacionamentos, resultando em 25 infrações e em 14 delas os fiscais constataram cobranças abusivas contra o consumidor. Dois shoppings foram multados.

Em março, o presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, revogou uma liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus que suspendia os efeitos da Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013, e seu regulamento instituído pelo Decreto nº 2.552, de 1º de outubro de 2013.

Com a decisão, a cobrança nos estacionamentos do Manaus Plaza, Millennium Center e Amazonas Shopping, administrados pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), voltou a ser fracionada, ou seja, o valor cobrado devia levar em consideração o tempo que o veículo ficou estacionado e não o valor cheio da hora.

Em caso de desobediência, o desembargador estabeleceu multa de R$ 50 mil por evento que contrariar o conteúdo da decisão. A liminar nº 4004234-18.2013.8.04.0000 foi requerida pelo Município de Manaus, através da Procuradoria Geral do Município, contra a Sinart.

Em sua análise, o desembargador Ari Moutinho destacou que “a decisão de 1º Grau não levou em consideração a supremacia do interesse público em detrimento do interesse particular, isto é, não considerou o interesse dos consumidores usuários dos serviços de estacionamento privado, haja vista que a lei municipal nº 1.752/2013, tem como objetivo primordial a cobrança proporcional e não arbitrária do uso do estacionamento de acordo com a fração de hora utilizada, para que somente o tempo usufruído justifique o pagamento”.

Artigo anteriorAdvogado doidão baixa o ziper e mostras “suas vergonhas” a uma segurança do Tribunal do Trabalho
Próximo artigoConfira a lista dos 23 jogadores convocados do Brasil para a Copa do Mundo