Beto D’Ângelo finge não saber e durante quase dois anos recebe como vereador e cabo PMAM

O vereador Batanael da Silva D’Ângelo , ou Beto D’Ângelo, cassado no dia 03 de maio de 2013, acusado de apresentar contrato fictício com assinatura falsa de doador de campanha, e catapultado no dia 09 do mesmo ano, por força de liminar, à na Câmara Municipal de Manacapuru (AM), continua o mesmo, todo prosa e fagueiro, de nariz empinado, com o ar de paladino e de homem probo, defensor da moralidade e das boas práticas republicanas. Comporta-se dessa maneira, embora o seu largo sorriso exale, fétido, o mau exemplo, a má-fé, o engodo, o cinismo, e o escárnio daqueles que torcem o nariz às causas públicas.

Em setembro de 2014, um ano após perder o mandato, uma nova façanha do sorridente vereador ensejou na extinção de seu mandato. Conforme denúncia chegada à Câmara municipal de Manacapuru e ao Ministério Público, formulada por João Alves da Conceição, Beto foi empossado, por ele mesmo, vereador, deixando, de forma subjacente, de proceder a sua desincompatibilização da Polícia Militar do Amazonas, onde exercia a função de cabo.

Diante do inusitado, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Barroso, extinguiu o mandato do mesmo, retomado, mais tarde, também, por força de liminar. Nesse lamentável episódio, fortemente marcado pela omissão e pela má-fé, Beto D’Ângelo revela-se despojado de espírito público, sem escrúpulos e respeito a seu mandato, colocando os seus interesses acima dos interesses públicos.

Fingindo desconhecer as normas vigentes no país, o pretenso candidato à prefeito de Manacapuru ignorou a sua condição de cabo PM e, até que fosse denunciado, optou pela malandragem, permitindo um salário a mais na sua poupança. Recebia, regiamente, todos os meses, tanto da Câmara de Manacapuru, quanto da Polícia Militar, indevidamente.

No entendimento de técnicos que integram o corpo de juristas da Polícia Militar, Beto agiu de má-fé e, como tal, deve restituir os valores recebidos desde o ato de sua diplomação, corrigidos. “Entendo que houve falta do dever funcional do cabo PM Batanael da Silva D’Ângelo, caracterizado pela má-fé”, afirmam os parecistas, Ana Paula dos Santos Alves e Luis Fernando Maués Marques, no parecer 208/2014/AJI/PMAM-AM, encomendado pelo então comandante da Polícia Militar, coronel PM, Almir David Barbosa.

ma-fe

No mesmo parecer, Ana Paula e Luis Fernando se manifestam, também, pela ilegalidade do ato que ensejou na promoção do cabo Batanael da Silva à graduação de sargento. “A promoção do cabo PM insurge na acumulação remunerada de cargos públicos uma vez que o policial militar vem percebendo os valores tanto de vereador quanto de solado PM, ferindo a Legislação vigente”.

promocao ilegal

Conforme informação do atual presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Fernandes Bezerra, os valores recebidos por Beto D’Ângelo não foram restituídos até o momento.

parecer

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