Cabo Maciel requer Crédito Suplementar na LOA-2021 para pagamentos consolidados em Lei para os PMs e BMs

O presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado Cabo Maciel (líder do PL), protocolou na manhã da quinta-feira (03), Requerimento Indicativo ao Governo do Amazonas, solicitando a abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária de 2021, visando pagamento de direitos remuneratórios, consolidados em Lei, a favor dos integrantes da Polícia Militar do Amazonas – PMAM e a favor dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM, nos seguintes valores:

1) – Para concretização do pagamento da data-base referente ao exercício de 2016, no percentual de 9,27%, consolidado pela Lei Estadual nº 4.618, de 05.Jul.2018, que procedeu alterações na remuneração dos Militares Estaduais prevista na Lei Estadual 3.725, de 19.Mar.2012, a contar de 01.Abr.2020:

1.1) – Com valor a ser suplementado, para a Polícia Militar do Amazonas – PMAM, correspondente ao total geral de R$ 70.047.463,27 (setenta milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais, e vinte e sete centavos).

1.2) – E, valor a ser suplementado, para o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM, no valor/ano de R$ 10.389.741,96 (dez milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais, e noventa e seis centavos).

2) – Para concretização do pagamento da data-base referente ao exercício de 2020, no percentual de 3,30%, consolidado pela Lei Estadual nº 4.618, de 05.Jul.2018 (9,27%), com reajuste segundo índices do IPCA/2020, a contar de 21.Abr.2020:

2.1) – Com valor a ser suplementado, para a Polícia Militar do Amazonas – PMAM, correspondente ao total geral de R$ 27.209.026,74 (vinte e sete milhões, duzentos e nove mil, vinte e seis reais, e setenta e quatro centavos);

2.2) – E, para o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM, não foi informado o respectivo impacto financeiro.

3) – Para o pagamento de Diárias pendentes a favor dos integrantes da Polícia Militar do Amazonas – PMAM, pelo cumprimento de missões e operações de segurança pública, referente aos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, com processos administrativos sobrestados até a data atual, cuja obrigação referente ao pagamento de diárias já somam a importância de R$ 227.806,00 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e seis reais), nos termos da Lei Estadual nº 3.725, de 19.Mar.2012.

4) – Para o pagamento de Diárias pendentes a favor dos integrantes da Polícia Militar do Amazonas – PM-AM, pelo cumprimento de missões e operações de segurança pública, ANTERIORES ao exercício de 2012 à 2019, e exercício de 2020, cujos valores somam a importância de R$ 13.457.904,94 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quatro reais, e noventa e quatro centavos).

5) – Para o pagamento de Diárias a favor dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBM-AM, referente aos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, no valor total de R$ 1.015.199,00 (hum milhão, quinze mil, cento e noventa e nove reais), também nos termos da Lei Estadual nº 3.725, de 19.Mar.2012.

6) – Para a atualização do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço – ATS (“quinquênios”), segundo determinado na Lei Estadual nº 4.904, de 02.Ago.2019:

6.1) – Para o efetivo da Polícia Militar do Amazonas – PM-AM (serviço ativo), no valor/mês de R$ 75.038,00 (setenta e cinco mil e trinta e oito reais). E, no valor/ano de R$ 900.456,00 (novecentos mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais);

6.2) – Requerendo ainda a atualização das ATS (“quinquênios”) dos inativos da PMAM, com impacto mensal, a ser requerido do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV, não concretizado até a data atual;

6.3) – Para o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBM-AM (serviço ativo), no valor/mês de R$ 42.303,08 (quarenta e dois mil, trezentos e três reais, e oito centavos). E, no valor/ano de R$ 507.303,08 (quinhentos e sete mil, trezentos e três reais).

6.4) – Requerendo ainda a atualização das ATS (“quinquênios”) dos inativos do CBM-AM, com impacto mensal, a ser requerido do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev, não concretizado até a data atual.

Desta forma, o total do valor do Crédito Orçamentário a ser suplementado na Lei Orçamentária Anual – LOA/2021, corresponde ao valor total de R$ 123.754.890,99 (cento e vinte e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais, e noventa e nove centavos) afirmou o Presidente da Comissão de Segurança Pública, Deputado Cabo Maciel.

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