O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma solicitação de liminar formulada pela defesa de Lula para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impugnou a candidatura do ex-presidente. A defesa apesentou dois argumentos principais: o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU de que Lula deve concorrer e também o de que a lei garante a ele participar da eleição “sub judice” até uma decisão definitiva.
O ministro, sequer, analisou o pedido. “Não conheço do pleito que objetiva a outorga de eficácia suspensiva ao recurso extraordinário interposto pelo ora requerente, eis que totalmente prematura a formulação, neste específico momento, perante o Supremo Tribunal Federal, de referida demanda cautelar”, escreveu.