Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), interposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), contra o governo do Estado e determina a realização de concurso público, no prazo de 12 meses, para substituição de funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que ganharam estabilidade sustentada na Lei Estadual 3.468, de 2010.
No entendimento do Ministério Público 222 servidores do TCE foram beneficiados irregularmente pela Lei Estadual. O MPE questiona, também, o inciso IV, Artigo 2º da Lei Ordinária Estadual, de 14 de abril de 2010, que transforma em servidores com estabilidade funcionários temporários do TCE, admitidos até dezembro de 1989.
O MPE arguiu a Constituição e disse que apenas funcionários admitidos até outubro de 1983, cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, podiam ser efetivados sem passar por concurso público.
O relator da Adin, desembargador Yedo Simões, disse que tanto a Constituição Estadual do Amazonas, quanto a Constituição Federal são claras quanto à admissão de cargos na esfera pública.
Ele foi enfátido ao afirmar que é vedado pela Constituição Estadual a efetivação de servidores temporários e que a efetividade está vinculada à obtenção de aprovação em concurso publico.
A Secretaria de Comunicação do Estado (Secom) informou que o governo do Estado só se manifestará após ser notificado da decisão. Já constam, no sistema do TJAM, um recurso do governo do Estado e outro da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) sobre o assunto.