Detentores da guarda de órfãos recém-nascidos terão estabilidade no emprego

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 03, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2009, que garante o direito à estabilidade provisória no emprego para quem detiver a guarda de um recém-nascido nos casos em que ocorrer o falecimento da mãe.

De acordo com a lei, um dos objetivos dos direitos legais das mães de recém-nascidos é ampara-los em seus primeiros meses de vida. Por isso, o projeto estende esses direitos da mãe, nos casos de falecimento, a quem detiver a guarda da criança. A medida visa proporcionar maior proteção à infância e estimular a paternidade responsável e a adoção.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), que encaminhou voto favorável ao projeto, comentou algum dos benefícios que a matéria traz.

“Primeiro, estimula a adoção daqueles que ficaram órfãos. Segundo, garante, no caso da perda da mãe, ao pai o direito mínimo de poder socorrer a sua família do ponto de vista emocional, aquela criança do ponto de vista paterno, fraterno da família”, disse.

Além disso, Braga ressaltou que o Estado não pode, diretamente, assistir a todos os graves problemas que envolvem a criança, mas pode dar auxílio.

“Podemos, sim, ser solidários e atuar de forma eficiente para que o trauma causado pela perda de uma mãe seja imediatamente provido pelo carinho do pai ou da pessoa que substituirá a genitora nos seus primeiros dias de vida, quando totalmente frágil, pois necessita de todos os cuidados que todos nós conhecemos muito bem”.

 

 

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