Autor do parecer do impeachment de Dilma Rousseff, Jovair Arantes (PTB-GO) considerou que há indícios de crime de responsabilidade com base em dois aspectos: 1) emissão, pela presidenta, de seis decretos de crédito suplementar em 2015 e 2) pedalada fiscal (operação de crédito que considera irregular) naquele mesmo ano. Acusações da Operação Lava Jato e as pedaladas fiscais de 2014 não fazem parte do relatório do deputado, mas ele sugeriu, porém, que o Senado pode decidir incluí-las no processo. O Governo contesta. Entenda, abaixo, os argumentos da acusação e da defesa.
Do que Dilma é acusada no parecer
Assinatura de seis decretos de suplementação orçamentária em 2015
Parecer da comissão: Assinatura de decretos de crédito suplementar em 2015 ocorreu sem a autorização do Congresso e foram emitidos depois de julho, quando o Governo já havia admitido que não conseguiria cumprir a meta fiscal do ano. Parecer considera que a conduta desrespeita Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, que passou a fazer parte do escopo da Lei do Impeachment, ligadas aos artigos 10 e 11: é crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra “a guarda e o emprego legal dos dinheiros públicos”.
Defesa: Os decretos, no valor de R$ 96 bilhões (R$ 2,5 bilhões baseados em receita nova), não ampliaram, apenas remanejaram gastos. Dilma assinou os decretos por solicitação de órgãos do Judiciário, e até do Tribunal de Contas da União (TCU), e apenas após avaliação do corpo técnico. Ainda que houvesse algo de errado, não haveria má fé da presidenta, e, portanto, razão para o impeachment. Os governistas consideram que os decretos não precisariam ter aval do Congresso.
Pedaladas de 2015
Parecer da comissão: O Governo atrasou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao Banco de Brasil para pagamento do programa de crédito agrícola Plano Safra. Com o atraso, o BB pagou os agricultores com recursos próprios. A prática é vista como pedalada fiscal (tentativa de maquiagem fiscal), porque, na prática, o Governo tomou um empréstimos de um banco estatal, o que é vetado por lei. “O descumprimento de normas fiscais e a falta de transparência nesse campo sinalizam a deterioração das contas públicas e, no limite, o risco de insolvência do país”, afirma o texto. Conduta se enquadra no artigo 11, item 3, da Lei do Impeachment: é crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária “contraindo empréstimo, emitindo moeda corrente ou apólices, ou efetuando operação de crédito sem autorização legal”.
Defesa: As pedaladas fiscais são, simplesmente, atrasos em pagamentos, e não configuram empréstimos. O Tribunal de Contas da União ainda não se manifestou sobre possíveis pedaladas nesse caso, porque não julgou ainda as contas do Governo de 2015.
Do que Dilma NÃO é acusada formalmente
Relator excluiu temas do parecer provavelmente para evitar questionamentos legais, já que Eduardo Cunha, ao aceitar o pedido de impeachment, já as havia descartado. Defesa do Governo diz que a citação dessas denúncias sem incluí-las formalmente tornam o teor do parecer nulo e, por isso, estuda recorrer ao Supremo
Pedaladas de 2014: descartadas por serem referentes ao mandato anterior
Cunha afirmou e Arantes o seguiu: o crime de responsabilidade tem de ser cometido no atual mandato para embasar um impeachment. Nas pedaladas de 2014, Governo atrasou repasse no total de R$ 40 bilhões a bancos públicos e ao FGTS e essas entidades tiverem que pagar programas federais com recursos próprios. A operação configura empréstimo, segundo o TCU, e, portanto, é ilegal. Governos anteriores pedalaram, mas escala da gestão Dilma (2011-2014) foi muito maior
O que pode acontecer no Senado: Parecer argumenta que há uma defasagem na legislação, que não considera a reeleição no Brasil e que, por isso, crimes de responsabilidade do mandato anterior podem vir a ser considerados no julgamento em si, no Senado. Jurisprudência do STF mais consolidada rejeita análise de crime de responsabilidade no mandato anterior, mas corte pode mudar entendimento
Operação Lava Jato: descartado por se tratar de “ilações”
Cunha afirmou e Arantes seguiu seu entendimento: consideram que há denúncias graves contra o Governo no escândalo da Petrobras, inclusive contra Dilma, que foi do conselho da estatal, e “omissa”. Cunha descartou por disse se tratar de “ilações”
O que pode acontecer no Senado: Parecer diz que surgiram “fatos novos” após o recebimento da denúncia, em provável referência à delação de Delcídio do Amaral, que acusa Dilma, e delação de empreiteira que cita ter repassado propina disfarçada em forma de doação legal à campanha de Dilma.
Quem julga e tem a última palavra
Pela lei do impeachment e pelo definido pelo STF: Câmara decide, com votos de 342 deputados, se há motivos para instalar um processo de impeachment contra um presidente, e o Senado, julga o caso, sob comando do presidente do Supremo. Pela lei atual, há dezenas de maneiras de enquadrar um presidente por crime de responsabilidade. Para alguns especialistas, a lei é ampla e deixa o presidente vulnerável, mas, legalmente, não há o que fazer: o julgamento é político-jurídico e, portanto, são os deputados que decidem. Vale, em última instância, a força política do Governo na Casa. Outros argumentam que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, pode intervir, se acionado, para determinar se, em tese, trata-se ou não de crime de responsabilidade.