Érico Desterro é processado por ofender moralmente auditor do TCE

O auditor do Tribunal de Contas do Estado, Alípio Reis Firmo Filho, depois de ganhar no Tribunal de Justiça do Amazonas a batalha travada contra o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, pela convocação para ocupar vagas de conselheiros, de férias, licenças ou impedidos, iniciou na última quarta-feira (18), uma nova luta contra seu par no TCE. Desta vez, uma ação por dano moral onde pede R$ 500 mil de indenização por ter sido chamado de “imbecil” pelo ex-presidente do órgão. O autos já tramita na 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, no Fórum Ministro Henoch Reis.

De acordo com a petição inicial assinada pela advogada Maísa Moraes da Silva, na sessão do Pleno do TCE, no dia 19 de dezembro do ano passado, seu cliente falava a respeito do pagamento retroativo do auxílio-moradia a que tem direito os magistrados e mencionou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, defendendo a legalidade do pagamento retroativo.

De acordo com a advogada, Érico Desterro, ao dar uma entrevista a imprensa, disse que Alípio não falava por ele, bem como seria “um imbecil”. A defensora afirma, que a perseguição do conselheiro ao auditor não é de hoje.

Maísa afirma ainda, que no decorrer dos dois anos de gestão de Érico Desterro, na presidência do Tribunal de Contas, o auditor Alípio Reis, foi vítima de assédio moral por parte do conselheiro.

A defensora diz, que perseguição de Desterro contra a Alípio, ficou comprovada com a não convocação ao Pleno para ocupar vagas de conselheiros, de férias, licenças ou impedidos, tendo de recorrer ao Tribunal de Justiça, para ter seus direitos adquiridos.

Ainda de acordo com a inicial de Maísa Moraes, “a perseguição e o desprezo pela honra pública do requerente (Érico) é tamanha, que o requerido, não mede palavras e esforços para menospreza de todo modo a honra objetiva e subjetiva do requerente (Alípio)”.

Caso não convocação

Alípio Reis Firmo, resolveu ingressar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, para ser convocado a substituir conselheiros afastados por motivo de doença, viagens, licenças administrativas, férias ou impedimentos, o que de acordo com o auditor Desterro, tem deixado de fazer.

Na sua petição inicial, o auditor insinua que o motivo é o seu posicionamento contra a malversação de recursos públicos e desídia da parte de administradores cujas contas chegam ao TCE e são muitas vezes aprovadas.

Alípio Reis afirma, que a substituição dos conselheiros pelos auditores é regulada pelo artigo 93 e parágrafos da Lei Orgânica do TCE.

Para provar que Érico Desterro não tem cumprido o que determina a Lei Orgânica, Alípio Reis anexou uma tabela mostrando que no período de 4 de junho a 1 de setembro de 2013 ele foi convocado apenas uma única vez e por três dias.

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