A ausência de justificativa para a emissão e pagamento de empenhos no valor superior a R$ 60 mil, sem prévio procedimento licitatório e celebração de contrato, sem comprovação se o montante foi revertido em proveito da própria Administração foi a principal irregularidade que levou o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a desaprovar o exercício de 2014 das contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Barcelos Valmir Gonçalves da Silva.
Segundo o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, entre multas e glosas o valor a ser devolvido aos cofres ultrapassa R$ 79 mil.
Ainda durante a 15ª sessão ordinária do TCE, realizada na manhã de hoje (16), o pleno julgou irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, referente ao Exercício de 2014, Raimundo Lopes de Souza.
Entre as impropriedades encontradas destacam-se as multas e juros pelo atraso de recolhimentos previdenciários; e ausência de documentos nos processos de diárias de Atos Normativos que autorizaram as concessões de diárias, comprovantes de embarque fluvial e/ou aéreo e os Relatórios de Viagens, em favor dos vereadores e/ou servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira no decorrer do exercício de 2014.
Entre multas e glosa o valor que deve ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 67 mil.