O governador José Melo (PROS), candidato à reeleição, tornou sem efeito o decreto de 09 de outubro deste ano que nomeava Juliana Brandão Vital, nora do secretário de Segurança, Paulo Roberto Vital, para exercer o cargo de subgerente AD3 da referida secretaria.
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A exoneração de Juliana Brandão Vital não foi gratuita, tampouco movida pelo “elevado” sentimento público do governador, “zeloso” de sua reputação e da imagem do serviço público.
Nada disso.
José Melo foi obrigado a tirar a nora do secretário de Segurança do “cabidão” porque infringiu o artigo 73, da Lei 9.504/97, que trata das “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos durante Campanha Eleitoral” que, em seu inciso V, diz: “é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir” durante período eleitoral.
Tirou do cabidão, também, porque sabe que essa excrêcncia administrativa irá pesar – e como – na decisão de cada juiz que, hoje, se encontra debruçado em uma tonelada de processos que que recaem sobre os ombros de Melo por abuso de poder político, econômico, e administrativo.
A apressada decisão de José Melo aconteceu no dia 15 de outubro, como pode ser visto no fac-símile abaixo.