O governador José Melo (PROS), que conseguiu se livrar no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no dia 2 do mês passado, do processo por infidelidade partidária quando se desligou do PMDB, partido liderado pelo senador Eduardo Braga, para ser filiar ao PROS, terá agora de enfrentar a mesma ação no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Na semana passada, a presidente em exercício do TRE-Am, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, admitiu o recurso especial e assinou despacho da ação impetrada pelo PMDB, intimando José Melo, para apresentar as contrarrazões para em seguida os autos subirem ao TSE.
O julgamento
Os membros do TRE, acataram a justificativa entendendo que Melo saía do antigo partido para um novo grupo, o PROS, porque “aderiu a uma nova ideologia”. Caso o novo partido de Melo já existisse, ou seja, se fosse uma sigla antiga, a Corte entenderia o ato como infidelidade partidária, informou a assessoria do TRE-AM.
Quando à alegação, de que José Melo sofrera perseguição e era descriminado pessoalmente dentro do PMDB, a corte do TRE-AM foi contrária, indeferindo a argumentação.
O juiz federal Ricardo Sales, relator do processo do processo, votou pela saída de José Melo do PMDB por justa causa e pelo indeferimento no caso de perseguição política.
O voto foi seguido pelo desembargador Aristóteles Thury, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, o juiz Délcio Luis Santos e procurador eleitoral Ageu Florêncio da Cunha.
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