O juiz Márcio André Lopes Cavalcante, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, determinou que a Polícia Federal libere 138 cheques, no valor de R$ 120 cada, que seriam destinados ao pagamento de fiscais partidários, segundo o União Brasil – partido que patrocina a candidatura do governador Wilson Lima à reeleição. Os agentes deverão fazer cópias dos cheques antes de devolvê-los.
Além disso, o magistrado determinou que a Polícia Federal, em eventuais novas operações, se abstenha de apreender cheques, no valor de R$ 120, emitidos pela empresa contratada pelo União Brasil para arregimentar fiscais. O juiz indicou que pode ser lavrado termo de ocorrência com a extração de cópias dos cheques para futuro rastreio e fiscalização.
Apreensão
Os cheques foram confiscados entre a quinta-feira, 29, e este sábado, 1º, o que levou a campanha de Wilson Lima a questionar as diligências junto à Justiça Eleitoral amazonense. A coligação ‘Aqui é Trabalho’ alegou que eles seriam destinados ao ‘pagamento de ajuda de custo dos fiscais’.
Ainda de acordo com o grupo de partidos, os cheques foram emitidos por uma empresa contratada pelo União Brasil para a ‘realização de diversos serviços, dentre eles a mão de obra (fiscais e delegados), transporte de material, credenciamento e alimentação’.
O magistrado considerou que havia ‘substrato mínimo’ para amparar a ação da Polícia Federal, afastando alegação de ‘ação arbitrária ou abusiva’, mas entendeu que ‘não se mostra razoável’ apreender os cheques, em razão do ‘prejuízo irreversível à campanha de Wilson Lima, em especial na véspera do pleito’.
“Pela quantidade de cheques apreendidos (138), as suas características (cártulas nominais) e os valores envolvidos (R$ 120,00 cada), penso que a liberação não traria qualquer impacto ou risco de compra de votos em uma campanha de grande magnitude como a de Governador do Estado”, ponderou.
Para o juiz eleitoral, uma medida suficiente seria fazer cópias dos cheques, ‘liberando-os em seguida para que o pagamento aos fiscais possa ser realizado e a campanha possa transcorrer normalmente’. (Estadão)
Confira Decisão