Justiça anula afastamento de presidente da Câmara de Itapiranga

O afastamento do presidente da Câmara Municipal de Itapiranga, João Batista da Mata Sousa, foi julgado ilegal pelos membros das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na sessão desta quarta-feira (21), no Mandado de Segurança nº 4002435-32.2016.8.04.0000, em consonância com o parecer do Ministério Público. O município de Itapiranga está localizado a 227 quilômetros de Manaus.

Segundo João Sousa, a acusação contra ele foi recebida pelo plenário da Casa, instaurada Comissão Processante e, em 16 de junho de 2016, o impetrante tomou conhecimento da realização de uma sessão extraordinária em que o vice-presidente da Câmara Municipal, Otacílio da Mata Fonseca, fora empossado como presidente interino.

Ainda de acordo com o processo, o presidente foi afastado pelo cometimento de infração político-administrativa, mas não foi notificado para apresentar defesa prévia; a sessão extraordinária que gerou o afastamento do presidente e a nomeação do vice-presidente como interino também não teria sido publicada; servidores da Câmara teriam afirmado que a sessão não ocorreu na Casa Legislativa, diferentemente do que é previsto em lei e no Regimento Interno da Casa.

Por estes motivos, o relator, desembargador Djalma Martins da Costa, concedeu a segurança para anular o afastamento do impetrante do cargo de presidente da Câmara, mantendo-o na função até a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, criada pela portaria nº 041/2016, que seguem autorizados, pois “estão sendo pautados com observância aos demais diplomas constitucionais e legais”.

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