A 6ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou nesta 6ª feira (28.ago.2020) a decisão da juíza Sueli Zeraik, que autorizava que o ex-médico Roger Abdelmassih cumprisse prisão domiciliar por ser considerado do grupo de maior risco para a covid-19.
Abdelmassih tem 76 anos e cumpria prisão em casa desde 19 de abril. Agora, terá que voltar para a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena.
O TJ-SP atendeu a 1 recurso do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), no qual procuradores defenderam que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia. Eles afirmam que a penitenciária onde Abdelmassih cumpria pena não tem nenhuma morte confirmada pela doença e a decisão da juíza não considerou a possibilidade de ele ficar isolado no local.
O MP-SP alegou que recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) citada na decisão pela juíza, que aborda medidas preventivas à propagação do coronavírus nas prisões, não pode ser usada para autorizar a “soltura desenfreada de presos”.
Abdelmassih cumpre pena de 173 anos de prisão por crimes sexuais em regime fechado, não tendo direito à progressão de regime para o aberto. O fato de ele já ter simulado uma doença não autoriza a progressão da pena.
Na decisão, os desembargadores afirmaram que “a pandemia causada pelo vírus covid-19 não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional”.
“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do coronavírus (covid-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres. E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”, escreveram os desembargadores na decisão.
A defesa de Roger Abdelmassih informou que não irá comentar a decisão do TJ-SP.