Justiça de São Paulo manda Roger Abdelmassih de volta para a cadeia

epa04360402 A handout picture provided by Paraguayan Antidrugs National Secretary (SENAD) shows Brazilian former doctor Roger Abdelmassih (C) after being detained in Asuncion, Paraguay, 19 August 2014. Abdelmassih, specialist in human reproduction, fled his country after being condemned to 278 years in prison for sexual abuse of more than 50 patients, according to police sources. EPA/SENAD / HANDOUT EDITORIAL USE ONLY

A 6ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou nesta 6ª feira (28.ago.2020) a decisão da juíza Sueli Zeraik, que autorizava que o ex-médico Roger Abdelmassih cumprisse prisão domiciliar por ser considerado do grupo de maior risco para a covid-19.

Abdelmassih tem 76 anos e cumpria prisão em casa desde 19 de abril. Agora, terá que voltar para a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena.

O TJ-SP atendeu a 1 recurso do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), no qual procuradores defenderam que não há nenhum cuidado que o ex-médico precise que não possa ter na cadeia. Eles afirmam que a penitenciária onde Abdelmassih cumpria pena não tem nenhuma morte confirmada pela doença e a decisão da juíza não considerou a possibilidade de ele ficar isolado no local.

O MP-SP alegou que recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) citada na decisão pela juíza, que aborda medidas preventivas à propagação do coronavírus nas prisões, não pode ser usada para autorizar a “soltura desenfreada de presos”.

Abdelmassih cumpre pena de 173 anos de prisão por crimes sexuais em regime fechado, não tendo direito à progressão de regime para o aberto. O fato de ele já ter simulado uma doença não autoriza a progressão da pena.

Na decisão, os desembargadores afirmaram que “a pandemia causada pelo vírus covid-19 não autoriza, por si só, a antecipação da progressão no regime prisional”.

“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do coronavírus (covid-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres. E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”, escreveram os desembargadores na decisão.

A defesa de Roger Abdelmassih informou que não irá comentar a decisão do TJ-SP.

 Poder360

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