A juíza Jaixa Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal concedeu liminar que bloqueia bens e valores do prefeito do município de Lábrea (a 700 quilômetros de Manaus), Gean Campos de Barros (PMDB). Conforme a decisão, o valor bloqueado é de R$ 1.657.800, correspondente ao valor atualizado dos recursos recebidos do governo federal e que não tiveram a prestação de contas apresentada pelo prefeito.
Gean Barros é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF pela não prestação de contas do Convênio nº 463/PCN/2010, firmado para execução de obra de infraestrutura urbana. O convênio, no valor global de R$ 2,1 milhões, tinha como finalidade a construção de calçadas, meios-fios e sarjetas no município de Lábrea. Do valor total, R$ 2 milhões seriam repassados pelo governo federal e R$ 100 mil correspondiam à contrapartida do município.
Veja decisão
LABREA-Decisao-bloqueio-de-bens-Labrea-1002242-54.2017
Do total do recurso federal previsto para a realização da obra, foram repassados R$ 1 milhão como primeira parcela do convênio. Gean Barros, que também era prefeito do município à época, não apresentou nenhum documento de prestação de contas da aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas da União (TCU), que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora, em razão de omissão no dever de prestar contas.
Na ação de improbidade administrativa, além do pedido liminar de bloqueio de bens, o MPF pede a condenação do prefeito às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, entre elas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.
Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios basilares da administração pública.
Ação penal – Em dezembro do ano passado, o MPF denunciou Gean Campos de Barros pelos mesmos fatos. A ação penal tem como base o Decreto-lei nº 201/67, que responsabiliza gestores municipais quando não há aplicação correta dos recursos repassados pela União. Além do ressarcimento integral dos danos causados ao erário, o réu pode ser condenado a pena de dois a 12 anos de prisão.