Lewandowski vota pela concessão do habeas corpus a Lula – Placar 5 contra 3 a favor

Oministro Ricardo Lewandowski foi o oitavo a votar e concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lula, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), assim como Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Os ministros Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram contra o petista.

Por meio do recurso, os advogados do petista querem evitar sua prisão, após condenação pela segunda instância da Justiça Federal, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a pena imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, a 12 anos e um mês em regime fechado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Logo no início da sua fala, Lewandowski já adiantou que não iria ler seu voto por inteiro, diante do tardar da hora. A sessão começou há mais de sete horas.

Antes mesmo de entrar no mérito da questão, afirmou que “hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. É um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade.”

Em seguida, questionou: “É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou STF com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõem jamais.”

O ministro disse ainda que se prevalecesse a tese de um respeito absoluto à vontade dos constituintes originários, não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados. “Eles se manteriam presos, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”

Lewandowski fez uma leitura literal da Constituição e da legislação. Ao contrário de Barroso, que procurou medir a eficácia das leis por meio de estatísticas e falou em “mutação jurídica”.

Para ele, a ilegalidade está na falta de fundamentação e motivação adequada das decisões. “Não existe em nenhum país civilizado do mundo a prisão automática”, considerou.

O ministro também disse que “entende viável e necessário conceder-se a ordem”. “Essas decisões se apartam de forma radical daquilo que dispõe a nossa lei maior.”

Ele falou sobre “o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro”, e ressaltou o fato de milhares de presos no país estarem em condições desumanas, muitos em condição provisória.

“A possibilidade do cometimento de erros judiciais, até mesmo de tribunais superiores, é muito grande, segundo demonstram fartamente as estatísticas já divulgadas por esta Suprema Corte e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, destacou Ricardo Lewandowski.

O ministro explicou que, para ele, não é possível mitigar a garantia instituída em favor não de uma pessoa específica, mas de todas as pessoas da sociedade, “sob pena de irreparável retrocesso institucional”.

Segundo ele, o combate à corrupção não justifica flexibilizar a importante garantia da presunção de inocência.

Antes de conceder seu voto, Ricardo Lewandowski lamentou “que a corte tenha dado esse passo de colocar a liberdade das pessoas num patamar muito inferior ao do direito de propriedade”.Notícias ao Minuto

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