A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira pela absolvição do ex-presidente Fernando Collor, hoje senador pelo PTB de Alagoas, do crime de peculato (desvio de dinheiro cometido por funcionário público) no período em que ele governou o País, de 1990 até 1992. Na ação penal oferecida pelo Ministério Público Federal em 2000, Collor é acusado de desviar dinheiro público por meio de contratos de publicidade “fraudulentos, desnecessários e onerosos”, segundo a denúncia do MPF.
A relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, contudo, alegou ausência de provas e votou pela absolvição do ex-presidente, acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica.
Seguiram o voto da relatora os ministros Dias Toffoli, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, também votaram pela improcedência da ação no que diz respeito ao crime de peculato, mas votaram pela prescrição dos crimes de corrupção e falsidade ideológica.
O ministro Marco Aurélio Mello, primo do ex-presidente, se declarou impedido de participar do julgamento. Esta ação penal, conforme o próprio MPF, não guarda relação com o julgamento ocorrido em 1994, quando Collor foi absolvido das denúncias de corrupção no escândalo que acarretou seu impeachment.