Melo e Edilene lideraram o rombo de R$ 120 milhões da saúde; Moustafa era “marionete” dos dois, diz juíza

O ex-governador José Melo e a mulher dele, Edilene Gomes, presos, preventivamente, por decisão da Justiça Federal, conforme decisão assinada quarta-feira, 03, pela juiza Jaiza Fraxe, comandaram, pessoalmente, o rombo de mais de R$ 120 milhões, desviados pelo médico Mouhamed Moustafa, dos cofres da saúde do estado.

De acordo com juíza, José Melo e Edilene teriam liderados esse rombo em proveito próprio especialmente para a reforma da mansão recém-adquirida por eles.

Mouhamad Moustafa, proprietário das empresas Novos Caminhos e Salvare, conforme assinalou Jaiza Fraxe, funcionava como uma espécie de “marionete” de José Melo e Edilene Gomes.

Contra José Melo e Edilene Gomes, a juíza foi enfática ao afirmar que há provas suficientes de materialidade do crime de peculato, do crime de lavagem, do crime de fraude em licitações, do crime de corrupção e do crime de formação organização criminosa.

Ela sustenta, também, a existência de elementos claros de interferência indevida de ambos na investigação criminal, na intimidação de testemunhas, na ocultação de bens, na potencial continuidade da prática do crime permanente de lavagem de dinheiro.

“José Melo e Edilene detinham a posse de boxes onde eram guardados objetos e documentos suspeitos que foram retirados imediatamente após a visita da Polícia Federal na residência do casal”, destaca.

O pedido do Ministério Público de conversão da prisão temporária em prisão preventiva de José Melo e Edilene Gomes, investigados por envolvimento na operação Custo Político e Estado de Emergência, sustenta-se nos indícios de crimes contra a adminsitração pública, lavagem de dinheiro, associação e destruição de provas revelados após análises dos elementos colhidos durante a fase ostensiva da operação.

Entende a magistrada que o perigo da liberdade de José e Edilene está lastreado na conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública um vez que está confirmada nos autos a prova da existência do crime como fortes indícios de autoria.

Veja decisão na íntegra

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