O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso da Câmara dos Deputados que pedia a anulação da operação de busca e apreensão realizada no gabinete do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Segundo o órgão legislativo, a operação no gabinete parlamentar poderia interferir no exercício do mandato e, por isso, precisariam de autorização do STF para realizar a operação.
O ministro Marco Aurélio, entretanto, rejeitou o argumento e defendeu que, como o caso sob investigação não está sujeito à regra do foro privilegiado, a operação poderia ter sido determinada pela primeira instância do Judiciário. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem. Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, escreveu o ministro na decisão. Fonte/247