Bateu na trave o pedido de impugnação formulado pela filha de Eduardo Cunha contra a candidatura de Dilma Rousseff ao Senado, por Minas Gerais.
O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais rejeitou os questionamentos contra a candidatura da presidenta eleita pela candidata a deputada federal Daniele Ditz Cunha (MDB-RJ), filha do ex-presidente da Câmara.
Em parecer, o procurador Angelo Giardini de Oliveira considerou que não há impedimento para Dilma, destituída do cargo em processo de impeachment em 2016.
O argumento central das contestações é que, ao ser cassada, Dilma também deveria ter ficado inelegível por oito anos. Mas não foi esse o entendimento do Senado, ressaltou o procurador. Segundo ele, a decisão dos senadores, em julgamento comandado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na época Ricardo Lewandowski, não pode ser revista pela Justiça eleitoral.
“A nosso ver, a decisão do Senado Federal de realizar o ‘fatiamento’ do julgamento é insuscetível de revisão judicial por esse egrégio Tribunal Regional Eleitoral”, justificou Giardini. O procurador cita parecer do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e decisão do ex-ministro Teori Zavascki no sentido de que a posição do Senado, nesse caso, não pode ser revista.