REINALDO AZEVEDO – O caso envolvendo a interdição de texto publicado pelo site “O Antagonista” e pela revista digital “Crusoé” não caracterizava censura prévia, embora a decisão fosse, por tudo, indesejável e contraproducente. A decisão de Alexandre de Moraes mereceu o repúdio de muita gente. É uma pena que tantos tenham se calado quando, aí sim, uma entrevista que Lula concederia à Folha, antes ainda da eleição, foi proibida por decisão do ministro Luiz Fux. Atenção: ele proibiu, reitere-se, a entrevista; se já realizada, o jornal estaria impedido de publicá-la. E, nesse caso, a iniciativa jornalística não tinha um crime na origem. Sim, também a entrevista do ex-presidente está agora liberada.
Eu me pergunto onde estavam alguns patriotas que saíram atirando contra o Supremo em razão da supressão dos textos de site e revista digital quando se aplicou censura prévia à Folha. Ora, muitos deles estavam aplaudindo a decisão judicial, o que inclui esses dois veículos. Em vez de relevar, então, que o valor que se deveria proteger ali era a liberdade de imprensa, optou-se por fazer considerações morais sobre o possível entrevistado
Embora sejam casos distintos — um é censura prévia (entrevista de Lula), o que a Constituição proíbe, e o outro não —, fico especialmente à vontade para falar porque, nos dois casos, defendi o “publique-se”. Eu não tenho uma moral para cada caso; eu não tenho um juízo “ad hoc”, a depender da pessoa. Ou por outra: se é contra Lula, que se usem noções bem particulares de direito — de preferência, regras que não estão escritas.
Ah, sim: os patriotas que defenderam que a Folha fosse proibida de publicar uma entrevista com Lula e que viram um caso de censura de lesa liberdade na decisão de Moraes deveriam tentar explicar suas respectivas posturas nos dois casos.