Sheila Macedo de Andrade, moradora de Autazes (AM), foi intimada, via notificação nº 07/2015/ASJUR-PMA, assinada pelo assessoria jurídica do prefeito do município, José Thomé Filho (PSD), a entregar a chave de um um quiosque que ocupa desde janeiro de 2013, Praça Alimentação, na orla da cidade, por Permissão de Uso nº 003/2013, concedida pelo ex-prefeito Raimundo Wanderlan Sampaio (PMDB).
A notificação foi assinda no dia 03 de junho deste ano por João Bosco de Andrade Costa, asssessor jurídico, OAB/AM – 5593. Nas argumentações do assessor, Sheila Macedo deveria entregar o quiosque nos termos da Cláusula Oitava da Permissão de Uso nº 003/2013.
E o que diz referida cláusula? Diz que “a permissão poderá ser encerrada de comum acordo, bastando, para tanto, autorização escrita e anuência das partes, observadas as disposições deste termo”.
Ocorre que nem o prefeito Tomé, seu representante jurídico, tampouco Sheila Macedo de Andrade, encerraram a permissão em comum acordo, como preconiza a cláusula oitava, ssada pelo advgogado para tirar o quiosque da permissionária que, por outro lado, não assinou qualquer autorização desistindo da permissão.
Apesar da vigência da permissão terminar somente no dia 31 de janeiro de 2016, o prefeito José Thomé Filho quer a todo custo tirar o único espaço disponível pela cidadã de Autazes usado para garantir o próprio sustendo e o da família.
Sheila Macedo de Andrade não sabe o que fazer para garantir o que lhe é de direito. Não conta com o aparato de uma assessoria jurídica, muito menos recursos para contatar um advogado que defenda os seus interesses.
Sem o quiosque para trabalhar, ela disse que será, entre tantos, mais uma vítima dos interesses nada republicanos do prefeito, jogada na rua sem nenhuma comiseração.