O procurador regional eleitoral, Rafael da Silva Rocha, em pronunciamento assentado ao processo 0600074-94.2020.6.04.0030, manifestou-se contra às pretensões de José Ribamar Fontes Beleza, eleito prefeito do município Santa Isabel do Rio Negro/AM, que propugna pelo deferimento do registro de sua candidatura.
No despacho, o procurador declara-se contrário ao provimento do recurso e pela manutenção na íntegra da sentença da 30ª Zona Eleitoral que julgou procedente a Ação de Impugnação proposta pelo Democratas e Ministério Público.
Ribamar Fontes Beleza foi considerado inapto por um conjunto de irregularidades verificadas ao longo de seu mandato como prefeito de Barcelos como a não comprovação da aplicação dos recursos repassados ao município por meio do convênio 117/MDS/2004, no âmbito do “Projeto Sentinela”, por exemplo.
De acordo com o processo, Ribamar Beleza foi condenado pelo TCU, ao pagamento de R$ 10.000,00, acrescido de juros e correção monetária.
A não comprovação dos recursos públicos, segundo o MPE, configura o dolo de improbidade administrativa.
O prefeito eleito foi condenado, também, no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em um processo de Tomada de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Barcelos, referente ao exercício de 2014, por várias irregularidades.
Entre elas destaca-se o descumprimento da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e a realização de inúmeros gastos sem comprovação.
Parecer do MP