STF valida indulto natalino assinado por Temer em 2017

PODER 360  –  O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (9.mai.2019), por 7 a 4, validar o decreto de indulto de natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

O voto vencedor foi do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência ao relator Luis Roberto Barroso.

Eis a íntegra do voto de Alexandre de Moraes.

O plenário do Supremo retornou o julgamento que havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Restavam apenas 2 ministros para votar além de Moraes: Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.

A decisão foi contra a contestação da PGR (Procuradoria Geral da República), que alegou que o decreto viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.

O indulto de 2017, agora validado, volta a reduzir o tempo de cumprimento das penas para 1/5 a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A favor da validade:

  • Alexandre de Moraes
  • Celso de Mello
  • Dias Tóffoli
  • Gilmar Mendes
  • Marco Aurélio
  • Ricardo Lewandowski
  • Rosa Weber

Contra a validade:

  • Cármen Lúcia
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso (relator)
  • Luiz Fux

O QUE É O INDULTO DE NATAL

O indulto é 1 decreto anual que extingue a pena de determinados grupos de pessoas, definidos pelo presidente da República. Por costume, o decreto é editado todos os anos na semana do Natal.

A medida tem caráter humanitário e é atribuída ao presidente pelo artigo 84, inciso 12:

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.

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