PODER 360 – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (9.mai.2019), por 7 a 4, validar o decreto de indulto de natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.
O voto vencedor foi do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência ao relator Luis Roberto Barroso.
Eis a íntegra do voto de Alexandre de Moraes.
O plenário do Supremo retornou o julgamento que havia sido interrompido após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Restavam apenas 2 ministros para votar além de Moraes: Cármen Lúcia e o presidente, Dias Toffoli.
A decisão foi contra a contestação da PGR (Procuradoria Geral da República), que alegou que o decreto viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
O indulto de 2017, agora validado, volta a reduzir o tempo de cumprimento das penas para 1/5 a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A favor da validade:
- Alexandre de Moraes
- Celso de Mello
- Dias Tóffoli
- Gilmar Mendes
- Marco Aurélio
- Ricardo Lewandowski
- Rosa Weber
Contra a validade:
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso (relator)
- Luiz Fux
O QUE É O INDULTO DE NATAL
O indulto é 1 decreto anual que extingue a pena de determinados grupos de pessoas, definidos pelo presidente da República. Por costume, o decreto é editado todos os anos na semana do Natal.
A medida tem caráter humanitário e é atribuída ao presidente pelo artigo 84, inciso 12:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.