TCE-AM aprova bloqueio de bens de prefeito de Eirunepé por descumprir decisão e manter shows no município

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Alencar. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) e veio após ele descumprir uma outra decisão da corte que proibiu a prefeitura do município de contratar artistas nacionais por quase R$ 1 milhão.

A decisão anterior, de autoria do conselheiro-relator Fabian Barbosa, e ignorada pelo prefeito, determinava que a prefeitura se abstivesse da contratação, por inexigibilidade de licitação de bandas como Barões da Pisadinha, Joelma e Eder e Emerson pelo valor total de R$ 740 mil, para a festa de aniversário de 128 anos da cidade.

À época, o conselheiro destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.

“O IDH do município é de 0.563, índice considerado equivalente a países como Angola e Guiné Equatorial, razão pela qual o município de Eirunepé se encontra em 47º lugar do ranking de IDH do Estado do Amazonas, e na posição 5.201 entre os 5.507 municípios do Brasil, inclusive com IDEB em 2019 em 3.8 em uma escala de 0 a 10, sendo que a média prevista era de 5.7. Além disso, o município não proporciona acesso a água potável, nem a sistemas de coleta de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime aos seus munícipes, havendo completo descaso com aspectos essenciais ao interesse público”, destacou Fabian.

Apesar da decisão, a Prefeitura de Eirunepé confirmou os realizou os shows, tendo efetuado o pagamento da última parcela relativa à contratação dos artistas, ignorando a decisão do TCE.

“A ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. O gestor, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, complementou o conselheiro-relator.

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância de um posicionamento firme da Corte de Contas.

“Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias”, afirmou.

A decisão de bloquear as contas do prefeito é cautelar. Agora, o Tribunal de Contas do Amazonas irá acionar o Banco Central para o bloqueio da receita, além da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para a indisponibilidade dos bens do gestor. Raylan pode recorrer da decisão.

Além do bloqueio dos bens do prefeito, também foram bloqueados os bens das duas empresas que agenciam as bandas contratadas, e vai ser feita uma inspeção extraordinária junto ao município pelo TCE.

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