Após analisar as justificativas e documentos da Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e do Fundo Estadual de Saúde (FES/AM) a respeito de denúncia de superfaturamento em cirurgias eletivas, a conselheira Yara Lins dos Santos decidiu, nesta segunda-feira (11), negar o pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1.670 do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na página 2.
Em representação, o procurador de Contas Ruy Marcelo havia pedido a suspensão dos efeitos do ato de dispensa de licitação para contratação do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed), pelo valor de R$ 8,4 milhões. Pela então Portaria nº 756/2017, publicada pela Susam no dia 4 de agosto — com 780 procedimentos cirúrgicos previstos em 90 dias — havia indícios de sobrepreços, o que levou a relatora das contas da Susam, estimulada pelo MPC, a notificar os envolvidos e esperar as justificativas, para depois decidir se concedia ou não a cautelar.
Conforme despacho da relatora, a própria Susam, após notificada pelo TCE, corrigiu a Portaria nº 756/2017 no último dia 21 de agosto, informando que seriam 780 cirurgias mensais ou 2.340 em 90 dias, fato que alterou, segundo ela, de “sobremaneira, o aludido sobrepreço trazido a lume” pelo MPC, uma vez que o preço unitário de cada cirurgia ficará próximo da cifra de R$ 3,6 mil e não mais em R$ 10 mil, conforme consta na peça inicial dos autos, fomentada pela portaria equivocada da Susam.
Em seu despacho, a conselheira determinou, ainda, que a representação siga o trâmite regimental ordinário, passando pelo crivo do setor técnico e do Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados, detidamente, os argumentos da representante com a defesa produzida pelos representados. Caso fiquem constatadas e evidenciadas quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato, o TCE poderá, respeitada a necessária individualização de responsabilidades, penalizar os gestores.